Decisão Terminativa de 2º Grau

Retificação de Nome 0801741-73.2020.8.18.0031


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Gabinete Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801741-73.2020.8.18.0031

Apelante :MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS FREITAS CAVALCANTE,

assistida por seu genitor GERARDO PONTE CAVALCANTE JÚNIOR.

Advogado : Paulo Roberto da Silva Oliveira (OAB/PI nº 9.170).

RELATOR : DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO.

 

EMENTA

APELAÇÃO CÍVEL. DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO. EXISTÊNCIA DE RECURSO ANTERIOR. PREVENÇÃO DO RELATOR. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 145 E 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI, E ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

Vistos etc.,

Trata-se, in casu, de Apelação Cível, interposta por MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS FREITAS CAVALCANTE e GERARDO PONTE CAVALCANTE JÚNIOR, contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, nos autos da Ação de Retificação de Registro Civil (proc. n° 0803063-63.2018.8.18.0140) ajuizada pela Apelante, que julgou improcedentes os pedidos contidos na exordial.

Da análise dos autos, infere-se que, em 26/06/2020, a Apelação foi distribuída à minha Relatoria, no entanto, o Des. JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR deve ser o Relator da presente Apelação, em observância ao princípio do Juiz Natural e as normas processuais e regimentais vigentes, através da distribuição por prevenção, regra de competência que determina a distribuição de feitos posteriores, conforme passo a fundamentar.

A prevenção do Des. JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR firmou-se a partir da distribuição da Apelação Cível nº 2014.0001.004700-3, realizada em 24/02/2015, já julgado (id 20, sistema ETJPI).

Nesse sentido, a distribuição de recurso cível torna o órgão e o relator preventos para TODOS OS FEITOS POSTERIORES referentes ao mesmo processo, ou em PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo, a teor dos arts. 145 e 135-A, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TJPI, e do art. 930, parágrafo único, do CPC, in verbis:

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.”



Art. 135-A, do RITJ. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo “conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

 

Art. 930, do CPC. Omissis.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR o CANCELAMENTO da DISTRIBUIÇÃO desta Apelação Cível à minha Relatoria, assim como a necessária e correta DISTRIBUIÇÃO, POR PREVENÇÃO, ao Des. JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR, atendendo-se às normas supra.

Cumpra-se, imediatamente.

Teresina/PI, na data da assinatura eletrônica.

 

 

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801741-73.2020.8.18.0031 - Relator: RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 22/07/2022 )

Detalhes

Processo

0801741-73.2020.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO EUFRASIO ALVES FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Retificação de Nome

Autor

MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS FREITAS CAVALCANTE

Réu

Publicação

22/07/2022