
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO JUIZ DA 3.ª Cadeira da 2.ª Turma Recursal
PROCESSO N.º 0800442-07.2018.8.18.0104
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Assunção de Dívida]
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CURRALINHOS
REPRESENTANTE: MUNICÍPIO DE CURRALINHOS
RECORRIDO: FRANCISCO DARSON DE SOUSA CRUZ
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Com base no art. 57, da Lei n.º 9.099/1995 e art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (Id. 743459), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (Id. 558477), por faltar-lhe o objeto.
Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
P. R. I.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Édison Rogério Leitão Rodrigues
Juiz-relator
0800442-07.2018.8.18.0104
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalAssunção de Dívida
AutorMUNICIPIO DE CURRALINHOS
RéuFRANCISCO DARSON DE SOUSA CRUZ
Publicação21/07/2022