Decisão Terminativa de 2º Grau

Assunção de Dívida 0800442-07.2018.8.18.0104


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO JUIZ DA 3.ª Cadeira da 2.ª Turma Recursal

PROCESSO N.º 0800442-07.2018.8.18.0104
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Assunção de Dívida]
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CURRALINHOS
REPRESENTANTE: MUNICÍPIO DE CURRALINHOS
RECORRIDO: FRANCISCO DARSON DE SOUSA CRUZ


DECISÃO TERMINATIVA


 

Vistos.

Com base no art. 57, da Lei n.º 9.099/1995 e art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo firmado entre as partes (Id. 743459), para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 Em face da homologação da transação supramencionada, resta prejudicado o recurso inominado interposto (Id. 558477), por faltar-lhe o objeto.

Adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.

P. R. I.

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


 

Édison Rogério Leitão Rodrigues

Juiz-relator

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800442-07.2018.8.18.0104 - Relator: EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES - 2ª Turma Recursal - Data 21/07/2022 )

Detalhes

Processo

0800442-07.2018.8.18.0104

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

EDISON ROGERIO LEITAO RODRIGUES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Assunção de Dívida

Autor

MUNICIPIO DE CURRALINHOS

Réu

FRANCISCO DARSON DE SOUSA CRUZ

Publicação

21/07/2022