Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0804657-15.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0804657-15.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS AUXILIARES DA FAZENDA ESTADUAL

APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL/ REEXAME NECESSÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 998 DO CPC.

 

 

Cuida-se de Apelação Cível interposta pela ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES FISCAIS AUXILIARES DA FAZENDA ESTADUAL DO PIAUÍ – AAFAFEPI, contra sentença Id 4895325, proferida pelo Juiz da 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida em desfavor do ESTADO DO PIAUÍ, ora apelado.

Nos autos do processo, consta petição da parte Apelante, no ID 7860942, requerendo a desistência do presente recurso.

Dessa forma, nos termos do art. 998, bem como do art. 487,III, ambos do CPC/15 o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Senão vejamos:

 

Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

[...]

VIII - homologar a desistência da ação; 

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquele objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.”

 

Nesse sentido, homologo o pedido de desistência deste recurso nos termos requeridos, julgando-o extinto sem resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 485, VIII, do CPC.

Determino, ainda, a remessa ao juízo de origem para os devidos fins, dando baixa na distribuição.

Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Desembargador José James Gomes Pereira

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804657-15.2018.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 20/07/2022 )

Detalhes

Processo

0804657-15.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

ASSOCIACAO DOS AUDITORES FISCAIS AUXILIARES DA FAZENDA ESTADUAL

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

20/07/2022