Decisão Terminativa de 2º Grau

Nomeação 0008436-77.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0008436-77.2017.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Liminar, Nomeação]
IMPETRANTE: AELTON ASSUNCAO DE SOUSA.

IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA IMPETRANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PREJUDICADO.

 

Decisão

Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Aelton Assunção de Sousa, já qualificado nos autos, em desfavor do Secretário de Educação do Estado do Piauí, visando a nomeação, em caráter efetivo, para ingressar no Quadro Permanente de Professor Classe Superior com Licenciatura em Física, ante sua aprovação no concurso público promovido pelo Governo do Estado do Piauí.

Constata-se, contudo, em despacho exarado no ID 4778119 – pág.261, que a primeva relatoria deste mandamus determinou a intimação da parte impetrante para manifestar interesse na continuação do feito.

Devidamente intimada, ID 4778119-pág.264, a autora não manifestou interesse jurídico na ação mandamental, embora ciente da possível extinção da demanda pela ausência de interesse processual.

Nesse sentido, a falta de interesse recursal esgota a finalidade do presente Mandado de Segurança, o que, por via de consequência, acarreta na sua prejudicialidade, ante a perda do objeto. Dessa forma, a extinção do presente recurso é medida que se impõe.

Em face do exposto, julgo prejudicado este Mandado de Segurança por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, CPC/15.

Intimações necessárias.

Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.

 

 

Teresina - PI, 20 de julho de 2022.

(TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0008436-77.2017.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 2ª Câmara de Direito Público - Data 20/07/2022 )

Detalhes

Processo

0008436-77.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Nomeação

Autor

AELTON ASSUNCAO DE SOUSA

Réu

GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

20/07/2022