
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
PROCESSO Nº: 0008436-77.2017.8.18.0000
CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Liminar, Nomeação]
IMPETRANTE: AELTON ASSUNCAO DE SOUSA.
IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, SECRETARIO DE EDUCACAO DO ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA IMPETRANTE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO PREJUDICADO.
Decisão
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Aelton Assunção de Sousa, já qualificado nos autos, em desfavor do Secretário de Educação do Estado do Piauí, visando a nomeação, em caráter efetivo, para ingressar no Quadro Permanente de Professor Classe Superior com Licenciatura em Física, ante sua aprovação no concurso público promovido pelo Governo do Estado do Piauí.
Constata-se, contudo, em despacho exarado no ID 4778119 – pág.261, que a primeva relatoria deste mandamus determinou a intimação da parte impetrante para manifestar interesse na continuação do feito.
Devidamente intimada, ID 4778119-pág.264, a autora não manifestou interesse jurídico na ação mandamental, embora ciente da possível extinção da demanda pela ausência de interesse processual.
Nesse sentido, a falta de interesse recursal esgota a finalidade do presente Mandado de Segurança, o que, por via de consequência, acarreta na sua prejudicialidade, ante a perda do objeto. Dessa forma, a extinção do presente recurso é medida que se impõe.
Em face do exposto, julgo prejudicado este Mandado de Segurança por perda superveniente do objeto, com fulcro no art. 932, III, CPC/15.
Intimações necessárias.
Transcorrido o prazo recursal, arquive-se com as baixas devidas.
Teresina - PI, 20 de julho de 2022.
0008436-77.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Classe JudicialMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalNomeação
AutorAELTON ASSUNCAO DE SOUSA
RéuGOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação20/07/2022