
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0004517-46.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]
AGRAVANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A
AGRAVADO: 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por ALPHAVILLE URBANISMO S.A contra decisão monocrática proferida nos autos da RECLAMAÇÃO N° 0032642-94.2013.8.18.0001, que indeferiu o pedido liminar.
Compulsando os autos, vejo que a Reclamação mencionado já consta pedido de inclusão em pauta.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste Agravo Interno, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
TERESINA-PI, 20 de julho de 2022.
0004517-46.2018.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador ColegiadoCâmaras Reunidas Cíveis
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Reunidas Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorALPHAVILLE URBANISMO S/A
Réu2ª TURMA RECURSAL CÍVEL, CRIMINAL E DE DIREITO PÚBLICO DE TERESINA - PI
Publicação20/07/2022