
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
PROCESSO Nº: 0756272-29.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Auxílio-Doença Previdenciário]
AGRAVANTE: FRANCISCO DE MELO LIMA
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EQUIVOCO NA INTERPOSIÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por FRANCISCO DE MELO LIMA contra decisão proferida nos autos do processo 0803972-33.2021.8.18.003 em tramite no TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
Consta petição em ID 7817869 aduzindo que o “presente recurso foi protocolado por equívoco no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Contudo, o tribunal competente para a análise é o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Diante do equívoco, REQUER o não recebimento do presente recurso e o arquivamento dos autos.”
Nesta senda não recebo do presente recurso, negando seguimento ao mesmo e determino a baixa na distribuição.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para as providencias cabíveis.
TERESINA-PI, 20 de julho de 2022.
0756272-29.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)HILO DE ALMEIDA SOUSA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalAuxílio por Incapacidade Temporária
AutorFRANCISCO DE MELO LIMA
RéuINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Publicação21/07/2022