Decisão Terminativa de 2º Grau

Água e/ou Esgoto 0800015-08.2018.8.18.0040


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0800015-08.2018.8.18.0040
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água, Assistência Judiciária Gratuita, Água e/ou Esgoto]
APELANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA
REPRESENTANTE: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

APELADO: RAIMUNDO NONATO FIRME DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de apelação cível tencionando reformar a sentença exarada na ação de indenizaçãoaqui versada, ajuizada por Raimundo Nonato Firme da Silvaora apeladocontra Águas e Esgotos do Piauí S/A - Agespisa, ora apelante

 Intimada regularmente para complementar o preparo do recurso em tela, a apelante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.  

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.   

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins. 

 Intimações necessárias.  

 Teresina, 20 de julho de 2022.

 



Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800015-08.2018.8.18.0040 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 20/07/2022 )

Detalhes

Processo

0800015-08.2018.8.18.0040

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Água e/ou Esgoto

Autor

AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA

Réu

RAIMUNDO NONATO FIRME DA SILVA

Publicação

20/07/2022