
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargadora EULÁLIA MARIA PINHEIRO
PROCESSO Nº: 0800031-72.2016.8.18.0026
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública]
APELANTE: ISNARA DE OLIVEIRA ALVES FERREIRA
APELADO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por ISNARA DE OLIVEIRA ALVES em face do ESTADO DO PIAUÍ processada sob o nº 0800031-72.2016.8.18.0026.
A parte Autora peticionou nos autos informando e requerendo que:
“Excelência, tendo em vista que por equívoco a Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior lançou ato ordinário determinando a remessa dos autos a este Tribunal para análise de suposto recurso, conforme nº ID 518385, não se vislumbrando nestes autos que tenha havido prolação de sentença e interposição de recurso.
Assim, POR NÃO HAVER SENTENÇA E MUITO MENOS RECURSO, ou seja, não houve motivos para que o presente processo fosse remetido a este Tribunal.
Portanto, a parte Autora requer a IMEDIATA devolução dos autos ao juízo a quo para o devido prosseguimento do feito.”
Em consulta aos autos da Ação originária nº 0800031-72.2016.8.18.0026, verifico que a Secretaria da 2º Vara da Comarca de Campo Maior/PI certificou “que por equívoco, os presentes autos foram enviados para Instância Superior” fazendo conclusão do processo para sentença.
O MM. Juiz a quo julgou extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sentença esta transitada em julgado em 15/04/2021, tendo sido os autos arquivados com baixa definitiva na distribuição.
Constata-se a perda do objeto do presente feito.
Assim, JULGO, por sentença, a extinção do presente feito, pela perda do objeto.
Assim, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa no sistema processual eletrônico, sem pagamento de custas processuais e taxa de arquivamento.
TERESINA-PI, 20 de julho de 2022.
0800031-72.2016.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EULALIA MARIA RIBEIRO GONCALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalHonorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
AutorISNARA DE OLIVEIRA ALVES FERREIRA
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação20/07/2022