
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0753778-31.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: AMARO EVANGELISTA TORRES
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ contra decisão liminar, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº. 0712502-25.2018.8.18.0000, que suspendeu todos os efeitos da Portaria/Sindicância nº 066/2018, até o julgamento de mérito do mandamus.
Ocorre que, compulsando os autos do Mandado de Segurança supramencionado, verifico constar pedido de inclusão em pauta de julgamento (ID nº 7786563), prejudicando assim o presente agravo interno.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Ant^nio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Teresina- PI, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0753778-31.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalProcesso Administrativo Disciplinar ou Sindicância
AutorESTADO DO PIAUI
RéuAMARO EVANGELISTA TORRES
Publicação20/07/2022