Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão de associado 0800005-40.2020.8.18.0089


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0800005-40.2020.8.18.0089
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão de associado]
APELANTE: FRANCISCO FERNANDES DA SILVA
APELADO: ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS, COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DE CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

I. RELATO

 

Trata-se APELAÇÕES CÍVEIS interpostas pela COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL – PREVISUL e FRANCISCO FERNANDES DA SILVA contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Caracol/PI, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais n° 0800005-40.2020.8.18.0089.

Vieram-me conclusos os autos.

 

II. FUNDAMENTO

 

Da leitura dos autos, constato que se trata de ação que tramita exclusivamente contra companhia de previdência privada, não figurando qualquer ente público no seu polo passivo, o que por óbvio atrai a competência de uma das Câmaras de Especializadas Cíveis deste sodalício para julgamento do mérito recursal.

O Regimento Interno deste TJPI dispõe que, in verbis:

 

Art. 85. Compete às Câmaras Especializadas Cíveis:

I – julgar os recursos das sentenças e decisões dos juízes do cível e do juízo arbitral, ressalvadas a competência do Tribunal Pleno e das Câmaras Cíveis Reunidas, e os embargos declaratórios opostos a seus acórdãos.

 

Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras Especializadas Cíveis, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.

 

III. DECIDO

 

Com estes fundamentos, DETERMINO que encaminhem-se os presentes autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o presente recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras Especializadas Cíveis, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 85 do RITJPI.




Teresina, data registrada no sistema PJe.

 

 

DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator


TERESINA-PI, 19 de julho de 2022.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800005-40.2020.8.18.0089 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 20/07/2022 )

Detalhes

Processo

0800005-40.2020.8.18.0089

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inclusão de associado

Autor

FRANCISCO FERNANDES DA SILVA

Réu

ASBAPI-ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS

Publicação

20/07/2022