
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0712836-25.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Conversão em Agravo Retido]
AGRAVANTE: TERRAS ALPHAVILLE TERESINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., J C EMPREENDIMENTOS LTDA
AGRAVADO: PROCON
DECISÃO TERMINATIVA
Quando do pedido de inclusão em pauta, em 31 de maio de 2021, o processo de origem não havia sido sentenciado.
Entretanto, compulsando os autos de origem e conforme noticiado pelo representante do Ministério Público, o mesmo pedido formulado no presente processo, já foi analisado em sede de cognição exauriente (processo de origem nº 0816946-77.2018.8.18.0140) e, portanto, houve perda superveniente do interesse processual.
O juízo de origem, portanto, extinguiu o procedimento, com resolução de mérito, diante da sentença (id 15806301 da ação de origem nº 0816946-77.2018.8.18.0140) exarada, ficando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente processo (CPC/15, art. 17).
III - CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por está prejudicado.
Publique-se. Intimem-se. Ultrapassadas as vias impugnativas, arquive-se dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0712836-25.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEfeitos
AutorTERRAS ALPHAVILLE TERESINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
RéuPROCON
Publicação20/07/2022