
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0751212-12.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, COVID-19]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: ANA KAROLINNE XIMENES ROCHA DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
O mesmo pedido formulado no presente processo, já foi analisado em sede de cognição exauriente (processo de origem nº 0825680-46.2020.8.18.0140) e, portanto, houve perda superveniente do interesse processual. Inclusive já foram apresentados embargos de declaração da sentença, restando o recurso de apelação como meio adequado para desconstituir a sentença que substituiu a decisão impugnado no presente recurso.
Compulsando a ação de origem (0825680-46.2020.8.18.0140), percebe-se que o juízo de origem extinguiu o processo, com resolução de mérito, diante da sentença exarada, ficando prejudicado o exame das razões recursais, nos termos do CPC, art. 932, III, in verbis:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Portanto, carece de interesse, na modalidade utilidade, o prosseguimento do presente processo (CPC/15, art. 17).
III - CONCLUSÃO
Pelos motivos expostos, com fundamento no CPC/15, art. 932, III e RITJPI, art. 91, VI, restando evidenciada a perda do objeto recursal, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, por está prejudicado.
Publique-se. Intimem-se. Ultrapassadas as vias impugnativas, arquive-se dando baixa no acervo quantitativo desta Relatoria.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0751212-12.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalLiminar
AutorINSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA
RéuANA KAROLINNE XIMENES ROCHA DE SOUSA
Publicação20/07/2022