Decisão Terminativa de 2º Grau

Enquadramento 0013660-08.2010.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0013660-08.2010.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: ELZANIRA MONTEIRO DA SILVA, ELIZA RACHEL DE OLIVEIRA MENDES, JOSÉ ALMIR NERI DA SILVA, MARIA MARLENE ALVES DE SOUSA ABREU, MARILDE DE MIRANDA NUNES SOARES, SILVIA CARLA SOARES DE SOUSA

APELADO: MUNICIPIO DE TERESINA
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível (ID 5562157 – págs. 40/46) interposta por ELZANIRA MONTEIRO DA SILVA em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA (ID 5562153 – págs. 02/15), movida pela apelante em face do MUNICÍPIO DE TERESINA.

 

Verifico que o presente recurso encontra-se sob a minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público. No entanto, analisando os autos vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso.

 

Acerca do tema, estabelece o art. 144, inciso II, do CPC e art. 142 e ss. do RITJPI, in verbis:

 

Código de Processo Civil:

 

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

(...)

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

 

Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:

 

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas ou do Tribunal Pleno.

 

Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.

 

Art. 144. Em caso de impedimento ou suspeição do Relator, a quem o feito houver sido distribuído, será feita nova distribuição, operando-se, oportunamente, a compensação.

 

ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima, declaro-me impedido. Ao tempo em que determino a remessa do presente feito ao setor de distribuição, para que o mesmo seja redistribuído, por sorteio, a um dos demais membros componentes da 1a Câmara de Direito Público, nos termos do art. 144, inciso II, do CPC c/c art. 142 e ss. do RITJPI.

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, 19 de julho de 2022.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

 

 

 

(TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0013660-08.2010.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 19/07/2022 )

Detalhes

Processo

0013660-08.2010.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Enquadramento

Autor

ELZANIRA MONTEIRO DA SILVA

Réu

MUNICIPIO DE TERESINA

Publicação

19/07/2022