Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização do Prejuízo 0000356-72.2015.8.18.0040


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0000356-72.2015.8.18.0040
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Indenização do Prejuízo]
RECORRENTE: RAIMUNDO NONATO DE SOUSA

RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos, etc. 

Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se observa na sentença. 

Desta feita, como o presente feito tramitou sob o rito ordinário na Vara Única da Comarca de Batalha – PI constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal. 

Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para o seu devido processamento.

Cumpra-se.

Teresina-PI, datado eletronicamente.

 

 Dra. Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes

 Juíza Relatora.

 

TERESINA-PI, 18 de julho de 2022.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0000356-72.2015.8.18.0040 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 1ª Turma Recursal - Data 19/07/2022 )

Detalhes

Processo

0000356-72.2015.8.18.0040

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Indenização do Prejuízo

Autor

RAIMUNDO NONATO DE SOUSA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

19/07/2022