Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0800732-84.2018.8.18.0051


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

PROCESSO Nº: 0800732-84.2018.8.18.0051
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: SUELI CONCEICAO ROCHA DE BARROS SILVA

APELADO: BANCO CETELEM S.A.
REPRESENTANTE: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

APELAÇÃO. PROCESSO DE COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.

 

DECISÃO

 

O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 4ª Câmara Especializada Cível.

No entanto, trata-se de processo em trâmite na Vara Única da Comarca de Jaicós, no qual foi adotado o rito da Lei nº 9.099/95 de acordo com ID 3395883, não sendo o Tribunal competente para análise do pleito e sim as Turmas Recursais.

Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, determino a redistribuição dos autos, à Turmas Recursais Cíveis, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada.

 

À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL, para fins de cumprimento junto ao setor competente.

 

TERESINA-PI, 18 de julho de 2022.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800732-84.2018.8.18.0051 - Relator: HILO DE ALMEIDA SOUSA - 3ª Turma Recursal - Data 21/07/2022 )

Detalhes

Processo

0800732-84.2018.8.18.0051

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

SUELI CONCEICAO ROCHA DE BARROS SILVA

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

21/07/2022