Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0000032-22.2019.8.18.0047


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0000032-22.2019.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
APELANTE: BERTULINO JOSE PEREIRA FILHO, BARTOLOMEU GUEDES BARRETO
APELADO: RAIMUNDO LEITE DE SOUSA


EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO DESEMBARGADOR PREVENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO


Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BERTULÍNO JOSÉ PEREIRA FILHO e Outros contra sentença proferida pelo douto Juízo da Vara Única da Comarca de Cristino Castro nos autos AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO (Proc. nº 0000032-22.2019.8.18.0047) ajuizada por RAIMUNDO LEITE DE SOUSA, ora apelado.


Vieram-me os autos conclusos.


II. FUNDAMENTO

Compulsando os autos, verifico que, anteriormente à presente apelação, houve a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0707137-53.2019.8.18.0000, derivado deste mesmo processo (Proc. nº 0000032-22.2019.8.18.0047), de relatoria do Exmo. Sr. Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO (Órgão: 2ª Câmara Especializada Cível), atualmente aposentado, sucedido pelo Exmo. Sr. Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (Id. 7795714: Num. 552296 - Pág. 1/6).


Neste contexto, firmada a prevenção, a presente apelação deveria ter sido distribuída ao mesmo órgão e ao mesmo relator (notadamente a aquele que o sucedeu na respectiva Câmara), na forma como determinam os arts.135-A e 145 do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único.  O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - grifou-se.


Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. - grifou-se.


Por conseguinte, impõe-se a redistribuição desta apelação ao órgão e relator preventos, ou seja, à 2ª Câmara Especializada Cível e ao Exmo. Sr. Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (sucessor do Exmo. Sr. Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO). É o quanto basta.


III. DECIDO


Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (sucessor do Exmo. Sr. Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO) - Órgão: 2ª Câmara Especializada Cível, em função da interposição anterior do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0707137-53.2019.8.18.0000.


DÊ-SE IMEDIATA BAIXA NO SISTEMA.


À SEJU para as providências necessárias.


Cumpra-se.


Teresina, data registrada no sistema.


Publique-se.



DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

 

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000032-22.2019.8.18.0047 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 18/07/2022 )

Detalhes

Processo

0000032-22.2019.8.18.0047

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

BERTULINO JOSE PEREIRA FILHO

Réu

RAIMUNDO LEITE DE SOUSA

Publicação

18/07/2022