
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0000032-22.2019.8.18.0047
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça, Liminar]
APELANTE: BERTULINO JOSE PEREIRA FILHO, BARTOLOMEU GUEDES BARRETO
APELADO: RAIMUNDO LEITE DE SOUSA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PREVENÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO DESEMBARGADOR PREVENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por BERTULÍNO JOSÉ PEREIRA FILHO e Outros contra sentença proferida pelo douto Juízo da Vara Única da Comarca de Cristino Castro nos autos AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR E INDENIZAÇÃO (Proc. nº 0000032-22.2019.8.18.0047) ajuizada por RAIMUNDO LEITE DE SOUSA, ora apelado.
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifico que, anteriormente à presente apelação, houve a interposição do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0707137-53.2019.8.18.0000, derivado deste mesmo processo (Proc. nº 0000032-22.2019.8.18.0047), de relatoria do Exmo. Sr. Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO (Órgão: 2ª Câmara Especializada Cível), atualmente aposentado, sucedido pelo Exmo. Sr. Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (Id. 7795714: Num. 552296 - Pág. 1/6).
Neste contexto, firmada a prevenção, a presente apelação deveria ter sido distribuída ao mesmo órgão e ao mesmo relator (notadamente a aquele que o sucedeu na respectiva Câmara), na forma como determinam os arts.135-A e 145 do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - grifou-se.
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. - grifou-se.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição desta apelação ao órgão e relator preventos, ou seja, à 2ª Câmara Especializada Cível e ao Exmo. Sr. Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (sucessor do Exmo. Sr. Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO). É o quanto basta.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao Exmo. Sr. Des. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR (sucessor do Exmo. Sr. Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO) - Órgão: 2ª Câmara Especializada Cível, em função da interposição anterior do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0707137-53.2019.8.18.0000.
DÊ-SE IMEDIATA BAIXA NO SISTEMA.
À SEJU para as providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Publique-se.
DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
0000032-22.2019.8.18.0047
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEsbulho / Turbação / Ameaça
AutorBERTULINO JOSE PEREIRA FILHO
RéuRAIMUNDO LEITE DE SOUSA
Publicação18/07/2022