
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0756172-74.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Efeitos]
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA
AGRAVADO: FRANCISCA FRANCA DE ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (id 7765702) interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A, contra Decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba/PI, nos autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA nº 0803476-78.2019.8.18.0031, movido por FRANCISCA FRANÇA DE ARAÚJO, ora agravada.
O Código de Processo Civil, em seu art. 930, parágrafo único, assevera que “O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.
No mesmo sentido, o parágrafo único, do art. 135-A, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí assevera que “O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo”.
No caso dos autos, verifico que fora distribuído um Agravo de Instrumento primevo (Processo nº 0756143-58.2021.8.18.0000), sob a relatoria do Desembargador Haroldo Oliveira Rehem.
Assim sendo, no caso vertente, dadas as circunstâncias acima narradas, bem como as normas processuais e regimentais, denota-se que há prevenção daquele Desembargador.
Dessa forma, em respeito ao supracitado dispositivo legal, determino a redistribuição do feito ao Desembargador prevento, é dizer, ao Desembargador Haroldo Oliveira Rehem.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Teresina/PI, 18 de julho de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0756172-74.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO DO BRASIL SA
RéuFRANCISCA FRANCA DE ARAUJO
Publicação18/07/2022