Decisão Terminativa de 2º Grau

Assistência Judiciária Gratuita 0754360-94.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0754360-94.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Assistência Judiciária Gratuita]
AGRAVANTE: ARTE CONSTRUCOES LTDA - EPP

AGRAVADO: ALJUCY MARTINS DA ROCHA AGUIAR


EMENTA: AGRAVO INTERNO. PREVENÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO DESEMBARGADOR PREVENTO.


DECISÃO MONOCRÁTICA


I. RELATO


Trata-se de AGRAVO INTERNO (id. 71479998) interposto por AGRAVANTE: ARTE CONSTRUCOES LTDA - EPP contra decisão monocrática de id. 71479999 nos autos da  0711672-25.2019.8.18.0000.

Vieram-me os autos conclusos.


II. FUNDAMENTO

 Compulsando os autos, verifico que o Agravo de Instrumento nº 0711672-25.2019.8.18.0000 é de realatoria do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem. 

Logo, o Agravo Interno em exame deveria ter sido distribuída ao julgador prevento, o EXMO. SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, membro da 1ª Câmara Especializada Cível, nos termos dos arts. 930 do NCPC e 135-A do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis:


Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. - grifou-se.


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Interpretando o referido dispositivo, leciona Daniel Neves:


Não havia no CPC/1973 previsão a respeito do fenômeno da prevenção nos tribunais. No tocante às ações de competência originária, ainda era possível a aplicação das regras de prevenção existentes no diploma legal revogado, mas em termos de competência recursal a matéria limitava-se a previsões esparsas e nem sempre existentes nos Regimentos Internos dos Tribunais.

O art. 930, parágrafo único, do Novo CPC modificou essa realidade ao tratar expressamente da prevenção em grau recursal.

Segundo o dispositivo legal, o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. A prevenção, portanto, se fixa pelo protocolo do recurso no tribunal, independentemente da data do julgamento. Para fins de fixação da prevenção, portanto, é irrelevante a data de protocolo do recurso em grau inferior ou a postagem pelo correio. Também é irrelevante o conteúdo do julgamento, de forma que, mesmo sendo inadmitido, o recurso será capaz de gerar a prevenção do juízo para outros recursos a serem interpostos no mesmo processo ou em processo conexo. (Manual de direito processual civil – Volume único / Daniel Amorim Assumpção Neves – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. p. 1828) - grifou-se.


Por conseguinte, impõe-se a redistribuição desta apelação ao juízo prevento, o EXMO. SR. DES.HAROLDO OLIVEIRA REHEM. É o quanto basta.


III. DECIDO


Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao EXMO. SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM, membro da 1ª Câmara Especializada Cível, em função da interposição anterior do Agravo de Instrumento nº 0711672-25.2019.8.18.0000, de sua relatoria.

À SEJU para as providências necessárias.

Cumpra-se.

Teresina-PI, data registrada no sistema (Sistema SEI).

Publique-se.



DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

 



TERESINA-PI, 18 de julho de 2022.

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0754360-94.2022.8.18.0000 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 18/07/2022 )

Detalhes

Processo

0754360-94.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Assistência Judiciária Gratuita

Autor

ARTE CONSTRUCOES LTDA - EPP

Réu

ALJUCY MARTINS DA ROCHA AGUIAR

Publicação

18/07/2022