
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0705127-36.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAUDE & VIDA LTDA - EPP
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Cuida-se de Agravo Interno Cível, interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ, em face da Decisão de id 701266, que deferiu o pedido liminar, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0704441-44.2019.8.18.0000.
Da análise dos autos do Agravo de Instrumento, observa-se que foi proferido decisão terminativa (id nº 7172301), em razão da perda do objeto, em razão da quitação do débito.
Por este motivo, levando-se em consideração o posicionamento jurisprudencial emanado dos Tribunais Superiores, resta evidente a completa falta de interesse no prosseguimento do recurso em análise, pelo que, valendo-me dos poderes conferidos pelo art. 932, inciso III, do CPC, bem como do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI, nego seguimento ao recurso, por se encontrar prejudicado.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, 15 de julho de 2022.
Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0705127-36.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
AutorESTADO DO PIAUI
RéuDISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SAUDE & VIDA LTDA - EPP
Publicação15/07/2022