
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800654-95.2020.8.18.0059
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: FRANCISCO RAIMUNDO MENDES GONCALVES
RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Compulsando os autos, observa-se que o procedimento adotado nos presentes autos não corresponde ao rito da Lei nº 9.099/95, conforme se constata nos prazos estabelecidos no processo em epígrafe, inclusive fundamentados no Código de Processo Civil, conforme se ver no despacho e na sentença de ID nº 5245423 e 5245567, respectivamente.
Desse modo, constato que houve equívoco na distribuição do feito a esta Turma Recursal Cível e Criminal.
Ante o exposto e o que consta dos autos, determino o cancelamento da distribuição e a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal do Estado do Piauí, para seu devido processamento.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Dra. Maria Zilnar Coutinho Leal
Juíza Relatora
0800654-95.2020.8.18.0059
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Classe JudicialEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorBANCO DAYCOVAL S/A
RéuFRANCISCO RAIMUNDO MENDES GONCALVES
Publicação20/07/2022