Decisão Terminativa de 2º Grau

Cumprimento Provisório de Sentença 0001054-04.2015.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0001054-04.2015.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença]
AGRAVANTE: JORGINA BASTOS RIBEIRO

AGRAVADO: TIM S.A


EMENTA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA FORMULADA PELOS RECORRENTES. HOMOLOGAÇÃO.



DECISÃO TERMINATIVA


 

Trata-se de pedido de desistência do recurso formulado por JORGINA BASTOS RIBEIRO.

Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido.

ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência recursal manifestada pelos recorrentes, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, para que produza os devidos efeitos jurídicos (art. 200, parágrafo único, CPC/2015).

Intime(m)-se.

Transcorrido o prazo das vias impugnativas, arquive-se.

Teresina, data registrada no sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0001054-04.2015.8.18.0000 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 14/07/2022 )

Detalhes

Processo

0001054-04.2015.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Cumprimento Provisório de Sentença

Autor

JORGINA BASTOS RIBEIRO

Réu

TIM S.A

Publicação

14/07/2022