
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0001054-04.2015.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença]
AGRAVANTE: JORGINA BASTOS RIBEIRO
AGRAVADO: TIM S.A
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA FORMULADA PELOS RECORRENTES. HOMOLOGAÇÃO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de pedido de desistência do recurso formulado por JORGINA BASTOS RIBEIRO.
Impende salientar, de logo, que os artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, facultam ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do recorrido.
ANTE O EXPOSTO, homologo a desistência recursal manifestada pelos recorrentes, nos termos dos artigos 998 e 999 do Código de Processo Civil de 2015, para que produza os devidos efeitos jurídicos (art. 200, parágrafo único, CPC/2015).
Intime(m)-se.
Transcorrido o prazo das vias impugnativas, arquive-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0001054-04.2015.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCumprimento Provisório de Sentença
AutorJORGINA BASTOS RIBEIRO
RéuTIM S.A
Publicação14/07/2022