Decisão Terminativa de 2º Grau

Direito de Imagem 0753433-02.2020.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0753433-02.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Liminar]
AGRAVANTE: JAPHET DA SILVA ALCANTARA - ME

AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação de obrigação de fazer proposta por Japhet da Silva Alcântara-ME, ora agravante, contra o Banco do Brasil S/A, ora agravado. 

 Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro. 

 EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade. 

 Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento destes autos

 Intimações necessárias. 

 Cumpra-se. 

 Teresina, 13 de julho de 2022.

 

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

                      Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0753433-02.2020.8.18.0000 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/07/2022 )

Detalhes

Processo

0753433-02.2020.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Direito de Imagem

Autor

JAPHET DA SILVA ALCANTARA - ME

Réu

BANCO DO BRASIL SA

Publicação

13/07/2022