
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0753433-02.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Liminar]
AGRAVANTE: JAPHET DA SILVA ALCANTARA - ME
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso contra decisão proferida em sede de ação de obrigação de fazer proposta por Japhet da Silva Alcântara-ME, ora agravante, contra o Banco do Brasil S/A, ora agravado.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento destes autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 13 de julho de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0753433-02.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorJAPHET DA SILVA ALCANTARA - ME
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação13/07/2022