
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0822978-64.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Causas Supervenientes à Sentença]
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELANTE: MARIA DA GRACA CARDOSO LIMA DE SOUSA
APELADO: BANCO DO BRASIL
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação interposta nos autos da ação de cumprimento de sentença aqui versada, proposta por MARIA DAS GRAÇA CARDOSO LIMA DE SOUSA, ora apelante, contra o BANCO DO BRASIL S/A, ora apelado.
No id. nº 7757218, destes autos, no entanto, a apelante requer a desistência do recurso que interpôs.
Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:
“Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina PI, 13 de julho de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0822978-64.2019.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCausas Supervenientes à Sentença
AutorMARIA DA GRACA CARDOSO LIMA DE SOUSA
RéuBANCO DO BRASIL
Publicação13/07/2022