Decisão Terminativa de 2º Grau

Causas Supervenientes à Sentença 0822978-64.2019.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0822978-64.2019.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos, Causas Supervenientes à Sentença]
REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELANTE: MARIA DA GRACA CARDOSO LIMA DE SOUSA

APELADO: BANCO DO BRASIL


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de apelação interposta nos autos da ação de cumprimento de sentença aqui versada, proposta por MARIA DAS GRAÇA CARDOSO LIMA DE SOUSA, ora apelante, contra o BANCO DO BRASIL S/A, ora apelado.

No id. nº 7757218, destes autos, no entanto, a apelante requer a desistência do recurso que interpôs.

Por sua vez, o artigo 998 do novo Código de Processo Civil, para casos que tais, reza ipsis verbis:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”

IPSO FACTO e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino a baixa dos autos, observadas as formalidades legais.

Sem custas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina PI, 13 de julho de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0822978-64.2019.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 13/07/2022 )

Detalhes

Processo

0822978-64.2019.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Causas Supervenientes à Sentença

Autor

MARIA DA GRACA CARDOSO LIMA DE SOUSA

Réu

BANCO DO BRASIL

Publicação

13/07/2022