
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0750464-43.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
AGRAVANTE: JOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES, HELIO CAMARA ABREU
AGRAVADO: MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO intentado por JOÃO PEDRO AYRIMORAES SOARES e HÉLIO CÂMARA ABREU contra decisão monocrática proferida nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA nº 0714121-53.2019.8.18.0000.
Compulsando os autos, vejo que o Mandado de Segurança mencionado já consta pedido de inclusão em pauta, conforme se vê em documento de Id n. 7768452 naqueles autos.
Assim, é de se reconhecer a prejudicialidade deste recurso, nos termos da jurisprudência deste Tribunal.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Antônio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal e certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina/PI, 13 de julho de 2022.
Des. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Relator
0750464-43.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorJOAO PEDRO AYRIMORAES SOARES
RéuMM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA
Publicação13/07/2022