
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0750349-22.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Competência, Concurso para servidor]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE BOCAINA
AGRAVADO: EDILBERTO DANTAS LIMA
DECISÃO TERMINATIVA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO PROFERIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.
Vistos etc.
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo MUNICÍPIO DE BOCAINA-PI em face de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 0714487-92.2019.8.18.0000.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico que no processo originário de nº 0714487-92.2019.8.18.0000, já foi proferido julgamento, conforme consta de certidão de julgamento, no qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.
Uma vez prolatada decisão de mérito no processo que originou o presente Agravo Interno, perde a utilidade o seguimento do presente recurso.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, 13 de julho de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0750349-22.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCompetência
AutorMUNICIPIO DE BOCAINA
RéuEDILBERTO DANTAS LIMA
Publicação13/07/2022