Decisão Terminativa de 2º Grau

Adimplemento e Extinção 0755862-05.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0755862-05.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção]
AGRAVANTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

AGRAVADO: ANA HELOISA DE CASTRO MACEDO PAES


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. PERDA DO OBJETO. SEGUIMENTO NEGADO.

 

Vistos etc.

 

Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo nº 0755862-05.2021.8.18.0000, interposto por INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA, em face da Decisão Interlocutória proferida na AÇÃO REVISIONAL nº 0809309-70.2021.8.18.0140, ajuizada por ANA HELOISA DE CASTRO MACÊDO PAES, ora agravada. 

 

A parte agravada apresentou contrarrazões ao recurso.

 

Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.

 

A partir de consulta ao sistema PJe, verifico a prolação da sentença pelo juízo de primeiro grau, datada de 17.05.2022, no processo originário de nº 0809309-70.2021.8.18.0140, julgando improcedente o pedido da parte autora, havendo-se que reconhecer a perda de objeto do presente recurso.

 

É entendimento desta Corte que o advento de sentença proferida no processo principal acarreta perda de objeto do agravo de instrumento manejado.

 

Uma vez prolatada a sentença de mérito, perde a utilidade o seguimento do presente agravo de instrumento.

 

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.

 

Intime-se. Cumpra-se.

 

Teresina, 13 de julho de 2022.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755862-05.2021.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 13/07/2022 )

Detalhes

Processo

0755862-05.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Adimplemento e Extinção

Autor

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUI LTDA

Réu

ANA HELOISA DE CASTRO MACEDO PAES

Publicação

13/07/2022