RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº: 0758981-71.2021.8.18.0000-ok
RECORRENTE: THIAGO LEITE RIBEIRO DE SOUSA
RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EMENTA
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. MORTE DO RECORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Comprovado o falecimento do réu por documento idôneo, é de ser declarada a extinção da punibilidade pelos fatos imputados na presente ação penal. Art. 107, I, do CP, c/c art. 62, caput, do CPP. Extinção da punibilidade reconhecida.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos,
Trata-se de Recurso em Sentido Estrito oposto por THIAGO LEITE RIBEIRO DE SOUSA intuito de que seja reformado o acórdão ID n. 5703465.
Ocorre que, veio informações (ID n. 6088264) informando o falecimento do recorrente, THIAGO LEITE RIBEIRO DE SOUSA, vulgo "Cara de Pão", filho de Marcos Aurelio Pereira Ribeiro de Sousa e Elissandra Gomes Silva Leite, em 25 de dezembro de 2021.
É o que basta relatar para o momento.
Assim, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, comprovando o falecimento por documento idôneo, é de ser declarada a extinção da punibilidade do recorrente, THIAGO LEITE RIBEIRO DE SOUSA pelos fatos imputados na presente ação penal.
Anoto, no caso, ser desnecessária a manifestação do órgão colegiado, diante do permissivo do art. 3o, II, da Lei 8.038/90, que dispõe que compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, não conhecer ou negar seguimento a recurso inadmissível ou prejudicado, como no caso.
Com estas considerações, e com fundamento nos arts. 49 e 50 do CPP c/c art. 104 e 107, V, do CP, c/c art. 91, VI, do RITJPI, julgo EXTINTA a punibilidade do recorrente, THIAGO LEITE RIBEIRO DE SOUSA pelas condutas imputadas.
Sem custas.
Intime-se.
Sem manifestação, baixe-se e arquive-se.
Cumpra-se.
DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Relator
0758981-71.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialRECURSO EM SENTIDO ESTRITO
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalHomicídio Qualificado
AutorTHIAGO LEITE RIBEIRO DE SOUSA
RéuMINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Publicação13/07/2022