
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0818957-16.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral]
APELANTE: ANTONIO EMANUEL RIBEIRO DA SILVA
APELADO: LOCALIZA RENT A CAR SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos, etc.
Trata-se de Apelação Cível interposto por LOCALIZA RENT A CAR S/A em face da sentença proferida pela 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA/PI, que julgou parcialmente procedente os pedidos dispostos na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ANTONIO MANUEL RIBEIRO DA SILVA.
Devidamente intimada, a parte apelante apresentou recurso de apelação (id. 2256313). No movimento Id. nº 7696449, destes autos, no entanto, a parte apelante atravessou petição requerendo a desistência do recurso.
O artigo 998 do Código de Processo Civil, para tais casos, assim dispõe, in verbis: “Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”
Isto posto, e em consonância com o supracitado e transcrito dispositivo, HOMOLOGO a desistência pedida e determino o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Custas de lei.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0818957-16.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorANTONIO EMANUEL RIBEIRO DA SILVA
RéuLOCALIZA RENT A CAR SA
Publicação13/07/2022