
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0002440-42.2012.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição]
APELANTE: CERAMICA SURUBIM LTDA - ME
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. ATUAÇÃO ANTERIOR DE OUTRO DESEMBARGADOR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DECORRENTE DO MESMO PROCESSO. PREVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A contra sentença que extinguiu sem resolução do mérito a presente Medida Cautelar (Proc. nº 0002440-42.2012.8.18.0140) movida pela Cerâmica Surubim Ltda, ora apelada, por força do julgamento definitivo da ação principal (Ação Monitória - Proc. nº 0000701-68.2011.8.18.0140) (Id. 6557531).
Vieram-me os autos conclusos.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos, verifico que atuou anteriormente nos autos do Agravo de Instrumento nº 2012.0001.001054-8, decorrente deste mesmo processo (Medida Cautelar nº 0002440-42.2012.8.18.0140), o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, componente da 2ª Câmara Especializada Cível (Num. 6557519 - Pág. 151/153) (Num. 6557519 - Pág. 169/176). Com efeito, o Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira, membro da 2ª Câmara Especializada Cível, é o juízo prevento para a apreciação e julgamento da presente apelação. Estabelecem, para tanto, os arts 930, parágrafo único, do NCPC e 135-A, parágrafo único, do RITJPI, in verbis:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. - grifou-se.
É o quanto basta.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso ao Exmo. Sr. Des. José James Gomes Pereira (2ª Câmara Especializada Cível).
Cumpra-se.
DÊ-SE IMEDIATA BAIXA NO SISTEMA.
À SEJU para as providências necessárias.
Teresina-PI, data registrada no sistema.
DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
0002440-42.2012.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAgência e Distribuição
AutorEQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
RéuCERAMICA SURUBIM LTDA - ME
Publicação13/07/2022