
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000408-71.2016.8.18.0060
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
APELANTE: RAIMUNDA NONATA DA SILVA SALES
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
REPRESENTANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
O presente feito versa sobre Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada por RAIMUNDA NONATA DA SILVA SALES em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A, demanda julgada improcedente pelo juízo da Vara Única da Comarca de Luzilândia.
Porém, o recurso de apelação contra a sentença foi interposto por RAIMUNDA ROSA DE SOUSA LOPES, parte absolutamente estranha à relação processual. Na referida peça recursal há referência ao processo nº 0001147-44.2016.8.18.0060, figurando como apelado o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Diante do exposto, evidenciada a ausência de legitimidade da recorrente, requisito inafastável de admissibilidade recursal, não conheço da presente apelação.
Intimem-se as partes desta decisão.
Comunique-se ao juízo de piso.
Transcorrido in albis o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo com a baixa na distribuição e com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0000408-71.2016.8.18.0060
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalPerdas e Danos
AutorRAIMUNDA NONATA DA SILVA SALES
RéuBANCO ITAU CONSIGNADO S/A
Publicação13/07/2022