Decisão Terminativa de 2º Grau

Inventário e Partilha 0753329-39.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

PROCESSO Nº: 0753329-39.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
AGRAVANTE: ISA KAROLINE VIEIRA DE SOUSA, MARIA DO CARMO VIEIRA

AGRAVADO: MARIA MERCEDES DA CONCEICAO SOUSA, SUELY VIEIRA DE SOUSA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

EMENTA: AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

      

I. RELATORIO

 

            Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por MARIA DO CARMO VIEIRA e ISA KAROLINE VIEIRA DE SOUSA contra decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº  ° 0714482-70.2109.8.18.0000, que negou efeito suspensivo ao citado recurso, mantendo a decisão de primeiro grau em todos os seus termos.

            Conforme certidão de julgamento constante no ID 7736779 dos autos do Agravo de Instrumento 0714482-70.2109.8.18.0000, o mesmo fora julgado, onde os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

          

            É o relatório.

            Decido. 

 

 

            II. FUNDAMENTO

           

Com o julgamento do Agravo de Instrumento 0714482-70.2109.8.18.0000, restou prejudicado o agravo interno em face da aludida decisão. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do NCPC:

 

Art. 932. Incumbe ao relator:

[…]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]

           

Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).

É o quanto basta.

DECIDO

            Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC/2015).

            Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

            Intime-se

            Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.

 

 

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Relator

 

 

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0753329-39.2022.8.18.0000 - Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 12/07/2022 )

Detalhes

Processo

0753329-39.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

MANOEL DE SOUSA DOURADO

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Inventário e Partilha

Autor

ISA KAROLINE VIEIRA DE SOUSA

Réu

MARIA MERCEDES DA CONCEICAO SOUSA

Publicação

12/07/2022