
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0753329-39.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha]
AGRAVANTE: ISA KAROLINE VIEIRA DE SOUSA, MARIA DO CARMO VIEIRA
AGRAVADO: MARIA MERCEDES DA CONCEICAO SOUSA, SUELY VIEIRA DE SOUSA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: AGRAVO INTERNO. JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. RELATORIO
Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por MARIA DO CARMO VIEIRA e ISA KAROLINE VIEIRA DE SOUSA contra decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº ° 0714482-70.2109.8.18.0000, que negou efeito suspensivo ao citado recurso, mantendo a decisão de primeiro grau em todos os seus termos.
Conforme certidão de julgamento constante no ID 7736779 dos autos do Agravo de Instrumento 0714482-70.2109.8.18.0000, o mesmo fora julgado, onde os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
É o relatório.
Decido.
II. FUNDAMENTO
Com o julgamento do Agravo de Instrumento 0714482-70.2109.8.18.0000, restou prejudicado o agravo interno em face da aludida decisão. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do NCPC:
Art. 932. Incumbe ao relator:
[…]
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; [...]
Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).
É o quanto basta.
DECIDO
Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC/2015).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.
Intime-se
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Relator
0753329-39.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalInventário e Partilha
AutorISA KAROLINE VIEIRA DE SOUSA
RéuMARIA MERCEDES DA CONCEICAO SOUSA
Publicação12/07/2022