
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0754078-56.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cerceamento de Defesa , Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: 2A TURISMO LTDA - ME
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA, CIPREMO LTDA - ME
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Verifica-se que a presente demanda está associada a Apelação nº 0001458-57.2014.8.18.0140, na qual o então Relator, Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, no ID 5311876, indeferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, o recebendo somente no efeito devolutivo.
Com a aposentadoria do Eminente Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, a demanda naturalmente foi transposta para o seu substituto, o Desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, que no ID 7109859 declarou-se suspeito para processar e julgar o presente feito, acarretando na redistribuição dos presentes autos, recaindo desta vez para o Desembargador Manoel de Sousa Dourado, sendo este o Relator prevento para julgar, também, o presente Agravo interno.
Desta forma, em razão de prevenção detectada, determino a redistribuição dos presentes autos para o Eminente Desembargador Manoel de Sousa Dourado, Relator nesta 2ª Câmara Especializada Cível.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
0754078-56.2022.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalCerceamento de Defesa
Autor2A TURISMO LTDA - ME
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação11/07/2022