Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800631-64.2019.8.18.0034


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

PROCESSO Nº: 0800631-64.2019.8.18.0034
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS FILHO

APELADO: BANCO PAN S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

RECURSO – AÇÃO ORIGINÁRIA EM QUE FORA ADOTADA O PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL CÍVEL

 

Vistos etc.

 

Compulsando os autos verifico que se trata de Recurso interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado da Vara Única da Comarca de Água Branca-PI, que adotou o procedimento do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95) nos autos da ação originária, conforme conta em informação colacionada aos autos pelo próprio Magistrado.

 

Por esta razão, deverá o recurso ser processado e julgado perante a Turma Recursal Cível, e não perante essa eg. 1ª Câmara Especializada Cível.

 

Assim, determino a REMESSA destes autos para a Secretaria das Turmas Recursais, para que proceda ao processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno das Turmas Recursais.

 

Dê-se a devida baixa.

 

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 9 de julho de 2022.

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800631-64.2019.8.18.0034 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 2ª Turma Recursal - Data 11/07/2022 )

Detalhes

Processo

0800631-64.2019.8.18.0034

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS FILHO

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

11/07/2022