
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
PROCESSO Nº: 0800631-64.2019.8.18.0034
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação, Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
APELANTE: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS FILHO
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
RECURSO – AÇÃO ORIGINÁRIA EM QUE FORA ADOTADA O PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL CÍVEL
Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que se trata de Recurso interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado da Vara Única da Comarca de Água Branca-PI, que adotou o procedimento do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95) nos autos da ação originária, conforme conta em informação colacionada aos autos pelo próprio Magistrado.
Por esta razão, deverá o recurso ser processado e julgado perante a Turma Recursal Cível, e não perante essa eg. 1ª Câmara Especializada Cível.
Assim, determino a REMESSA destes autos para a Secretaria das Turmas Recursais, para que proceda ao processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Dê-se a devida baixa.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 9 de julho de 2022.
0800631-64.2019.8.18.0034
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorANTONIO PEREIRA DOS SANTOS FILHO
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação11/07/2022