
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
PROCESSO Nº: 0800980-57.2019.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: JOEL ALVES DE CARVALHO
APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
No caso em concreto, nota-se que na ação originária a parte autora, ora apelante, visa discutir a validade do mesmo Contrato nº 00127063595318021590 firmado com a Instituição bancária demandada, ora recorrida, do ajuste contratual que é objeto da Apelação Cível nº 0800471-63.2018.8.18.0102, interposta contra sentença de igual teor à da ora impugnada, a qual fora distribuída, em 02.06.2020, ao n. Des. Hilo de Almeida Sousa, membro da Eg. 4ª Câmara Especializada Cível.
Dessa forma, redistribua-se, por prevenção, o presente recurso ao Des. Hilo de Almeida Sousa, membro da Eg. 4ª Câmara Especializada Cível.
Teresina - PI, data e assinatura no sistema.
0800980-57.2019.8.18.0102
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalDefeito, nulidade ou anulação
AutorJOEL ALVES DE CARVALHO
RéuBANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA
Publicação09/07/2022