Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800980-57.2019.8.18.0102


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

PROCESSO Nº: 0800980-57.2019.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: JOEL ALVES DE CARVALHO

APELADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA


DECISÃO TERMINATIVA

 

            Vistos etc.

            No caso em concreto, nota-se que na ação originária a parte autora, ora apelante, visa discutir a validade do mesmo Contrato nº 00127063595318021590 firmado com a Instituição bancária demandada, ora recorrida, do ajuste contratual que é objeto da Apelação Cível nº 0800471-63.2018.8.18.0102, interposta contra sentença de igual teor à da ora impugnada, a qual fora distribuída, em 02.06.2020, ao n. Des. Hilo de Almeida Sousa, membro da Eg. 4ª Câmara Especializada Cível.

            Dessa forma, redistribua-se, por prevenção, o presente recurso ao Des. Hilo de Almeida Sousa, membro da Eg. 4ª Câmara Especializada Cível.

            Teresina - PI, data e assinatura no sistema.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800980-57.2019.8.18.0102 - Relator: FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 09/07/2022 )

Detalhes

Processo

0800980-57.2019.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

JOEL ALVES DE CARVALHO

Réu

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA

Publicação

09/07/2022