Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0802169-36.2021.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

 

PROCESSO Nº: 0802169-36.2021.8.18.0026

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]

APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

 APELADO: RAIMUNDO GOMES BRITO


 

DECISÃO


I – RELATÓRIO


Trata-se de apelação cível interposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COBRANÇA POR REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA proposta por RAIMUNDO GOMES BRITO, ora apelado.

Em despacho de ID 6775597, determinou-se a intimação da parte apelante para, em 5 (cinco) dias, recolher o preparo em dobro, sob pena de deserção, já que não comprovado o seu recolhimento no ato de interposição do presente recurso.

Intimado do mencionado despacho, o recorrente deixou transcorrer o prazo sem manifestação.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório.

Fundamento e decido.


II – FUNDAMENTAÇÃO


O art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, proclama que “no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção”.

No feito em exame, tem-se que a parte apelante não comprovou o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso. 

Assim, considerando que foi intimada nesta segunda instância e deixou de, no prazo assinalado, promover o recolhimento do preparo recursal, tenho que ao recurso deva ser negado seguimento, tendo-se operado, no caso, a deserção.

Dessa forma, impõe-se o não conhecimento da apelação, na forma do art. 932, III, do Código de Processo Civil.


III – DISPOSITIVO


Ante o exposto, com supedâneo nos argumentos fáticos e jurídicos acima delineados, NÃO CONHEÇO DO RECURSO interposto, o que faço com arrimo no art. 932, III, do Código de Processo Civil.

Intimações e demais expedientes necessários.

Cumpra-se.


Teresina (PI), data e assinatura registradas em sistema.


Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0802169-36.2021.8.18.0026 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 11/07/2022 )

Detalhes

Processo

0802169-36.2021.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

RAIMUNDO GOMES BRITO

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Publicação

11/07/2022