
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0800442-17.2019.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RECORRIDO: ELIAS ADAO DA SILVA
DECISÃO
Trata-se de Recurso Inominado interposto pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A contra sentença de ID 6973262.
Verifica-se que o recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha relatoria, no presente órgão da 3ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, constato que se trata de processo regido pela Lei 9.099/95, consoante se infere da sentença, em que consta: “Dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95” e “Sem custas e honorários advocatícios a deliberar (art. 55 da Lei nº 9.099/95)”.
Assim sendo, destaca-se a Súmula nº. 16 deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:
SÚMULA Nº 16 – Cabe às Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais julgar os recursos em face de sentenças proferidas sob a ritualística da Lei 9.099/95, ainda que inexistente unidade de Juizado Especial na comarca do juízo sentenciante.
Dessa forma, chamo o feito à ordem e restituo os autos à Coordenadoria Judicial Cível, a fim de que proceda com a remessa do processo à Secretaria das Turmas Recursais deste E. Tribunal, para os devidos fins.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
0800442-17.2019.8.18.0057
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalContratos Bancários
AutorELIAS ADAO DA SILVA
RéuBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Publicação11/07/2022