Decisão Terminativa de 2º Grau

Seguro 0010626-13.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0010626-13.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Seguro, Vícios de Construção, Liminar]
AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

AGRAVADO: ANTONIA DO ROSARIO ARAUJO DE FREITAS, ALTEMIRA ALVES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA OLIVEIRA, FRANCISCO ARNALDO SILVA PEREIRA, HUMBERTO LUSTOSA DE SOUSA, MARIA DA COSTA GALDINO, MARIA DE FATIMA ALVES TABATINGA, MARIA DO SOCORRO ALVES, MARIA LUCIA DA COSTA ARAUJO, MARIA RUTH MENDES DE CARVALHO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

 

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em face de decisão proferida nos autos da Ação Originária nº 0001363-66.2010.8.18.0140.

 

A decisão agravada manteve a competência para o processamento dos autos na Justiça Estadual.

 

Nas suas razões, o agravante sustenta a necessidade da reforma da decisão para que possibilite o ingresso da Caixa Econômica Federal para ingresso na lide, com a consequente remessa à uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Piauí.

 

Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.

 

A partir de consulta ao sistema PJe, verifico que foi proferida decisão no processo originário de nº 0001363-66.2010.8.18.0140, no qual foi determinada a remessa dos autos na origem à Seção Judiciária Federal do Piauí, nesta capital, por meio do Sistema PJ-e.

 

Assim, como o juízo a quo reconheceu a competência da Justiça Federal, diante do interesse da Caixa Econômica Federal em figurar no polo passivo da demanda, resta configurada a perda do objeto da demanda, pois satisfeito o interesse da parte ora agravante.

 

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.

 

Intime-se e cumpra-se.

 

Teresina, 08 de julho de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0010626-13.2017.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 08/07/2022 )

Detalhes

Processo

0010626-13.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Seguro

Autor

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

Réu

ANTONIA DO ROSARIO ARAUJO DE FREITAS

Publicação

08/07/2022