
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0010626-13.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Seguro, Vícios de Construção, Liminar]
AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
AGRAVADO: ANTONIA DO ROSARIO ARAUJO DE FREITAS, ALTEMIRA ALVES DA SILVA, FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA OLIVEIRA, FRANCISCO ARNALDO SILVA PEREIRA, HUMBERTO LUSTOSA DE SOUSA, MARIA DA COSTA GALDINO, MARIA DE FATIMA ALVES TABATINGA, MARIA DO SOCORRO ALVES, MARIA LUCIA DA COSTA ARAUJO, MARIA RUTH MENDES DE CARVALHO
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos etc.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em face de decisão proferida nos autos da Ação Originária nº 0001363-66.2010.8.18.0140.
A decisão agravada manteve a competência para o processamento dos autos na Justiça Estadual.
Nas suas razões, o agravante sustenta a necessidade da reforma da decisão para que possibilite o ingresso da Caixa Econômica Federal para ingresso na lide, com a consequente remessa à uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Piauí.
Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.
A partir de consulta ao sistema PJe, verifico que foi proferida decisão no processo originário de nº 0001363-66.2010.8.18.0140, no qual foi determinada a remessa dos autos na origem à Seção Judiciária Federal do Piauí, nesta capital, por meio do Sistema PJ-e.
Assim, como o juízo a quo reconheceu a competência da Justiça Federal, diante do interesse da Caixa Econômica Federal em figurar no polo passivo da demanda, resta configurada a perda do objeto da demanda, pois satisfeito o interesse da parte ora agravante.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Intime-se e cumpra-se.
Teresina, 08 de julho de 2022.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
0010626-13.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalSeguro
AutorSUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
RéuANTONIA DO ROSARIO ARAUJO DE FREITAS
Publicação08/07/2022