Decisão Terminativa de 2º Grau

Dano ao Erário 0800251-29.2019.8.18.0135


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0800251-29.2019.8.18.0135
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dano ao Erário]
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

APELADO: ENIVA ARAUJO DE FRANCA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

 

Trata-se de apelação cível intentada para reformar a sentença pela qual foi julgada procedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa  versada nestes autos, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, ora apelado, em face de Eniva Araújo de França, ora apelante.

Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, tendo em vista a denegação do benefício da justiça gratuita, a apelada deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina (PI), 08 de julho de 2022.

 

 

Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar

               Relator



 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800251-29.2019.8.18.0135 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 4ª Câmara de Direito Público - Data 08/07/2022 )

Detalhes

Processo

0800251-29.2019.8.18.0135

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Dano ao Erário

Autor

ENIVA ARAUJO DE FRANCA

Réu

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Publicação

08/07/2022