
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0800251-29.2019.8.18.0135
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Dano ao Erário]
APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
APELADO: ENIVA ARAUJO DE FRANCA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de apelação cível intentada para reformar a sentença pela qual foi julgada procedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa versada nestes autos, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, ora apelado, em face de Eniva Araújo de França, ora apelante.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, tendo em vista a denegação do benefício da justiça gratuita, a apelada deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), 08 de julho de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0800251-29.2019.8.18.0135
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalDano ao Erário
AutorENIVA ARAUJO DE FRANCA
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação08/07/2022