Decisão Terminativa de 2º Grau

Reconhecimento / Dissolução 0013134-29.2017.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0013134-29.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fixação, Reconhecimento / Dissolução, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar]
AGRAVANTE: JOSE CLAYTO VIEIRA BRAGA

AGRAVADO: TANIA MARIA DA PAZ ARAUJO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTIO intentado por JOSE CLAYTO VIEIRA BRAGA TERESINA contra decisão (acórdão fls.135/138) que negou seguimento ao recurso da agravada proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO de nº 0013134-29.2017.8.18.0000.

 

Compulsando os autos no verifico que existe manifestação da agravada, informando que foi proferida sentença de mérito, conforme cópia em anexo (id. 5055126; fls. 273/275).

Assim, resta prejudicado o presente recurso de agravo, acarretando a perda do objeto.

 

Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Ant^nio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).

 

Além disso, consta informação da parte agravante informando a perda do objeto do Agravo Interno em razão do julgamento da ação que originou o Agravo de instrumento.

Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.

 

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.

 

 

 

 

 

 

 

TERESINA-PI, 7 de julho de 2022.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0013134-29.2017.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 07/07/2022 )

Detalhes

Processo

0013134-29.2017.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Vice-Presidência

Assunto Principal

Reconhecimento / Dissolução

Autor

JOSE CLAYTO VIEIRA BRAGA

Réu

TANIA MARIA DA PAZ ARAUJO

Publicação

07/07/2022