
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0013134-29.2017.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fixação, Reconhecimento / Dissolução, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar]
AGRAVANTE: JOSE CLAYTO VIEIRA BRAGA
AGRAVADO: TANIA MARIA DA PAZ ARAUJO
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTIO intentado por JOSE CLAYTO VIEIRA BRAGA TERESINA contra decisão (acórdão fls.135/138) que negou seguimento ao recurso da agravada proferida nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO de nº 0013134-29.2017.8.18.0000.
Compulsando os autos no verifico que existe manifestação da agravada, informando que foi proferida sentença de mérito, conforme cópia em anexo (id. 5055126; fls. 273/275).
Assim, resta prejudicado o presente recurso de agravo, acarretando a perda do objeto.
Neste sentido, inclusive a jurisprudência deste e. TJPI consagrou o entendimento de que “resta prejudicada a análise do Agravo Interno quando os argumentos nele levantados podem ser analisados nos autos da ação principal que se encontra apta a julgamento de mérito”. (TJPI / MS Cível nº 0715431-94.2019.8.18.000 Relator Francisco Ant^nio Paes Landim Filho Tribunal Pleno, julgamento em 11/12/2020).
Além disso, consta informação da parte agravante informando a perda do objeto do Agravo Interno em razão do julgamento da ação que originou o Agravo de instrumento.
Assim, não resta mais o que discutir nestes autos, ante a sua evidente prejudicialidade.
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto.
TERESINA-PI, 7 de julho de 2022.
0013134-29.2017.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaVice-Presidência
Assunto PrincipalReconhecimento / Dissolução
AutorJOSE CLAYTO VIEIRA BRAGA
RéuTANIA MARIA DA PAZ ARAUJO
Publicação07/07/2022