
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
PROCESSO Nº: 0701576-14.2020.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Competência da Justiça Estadual]
AGRAVANTE: ADALGISA CARDOSO DA SILVA SA
AGRAVADO: CAIXA SEGURADORA S/A
DECISÃO TERMINATIVA
Em apreço agravo de instrumento ajuizado para suspender e, posteriormente, cassar decisão proferida em sede de ação de indenização de seguro habitacional com pedido de tutela antecipada , proposta por ADALGISA CARDOSO DA SILVA SÁ e OUTROS, ora agravantes, em face do CAIXA SEGURADORA S/A, ora agravada.
Intimada regularmente para efetuar o preparo do recurso em tela, a agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo, como se pode inferir da certidão retro.
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, DENEGO seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, 07 de julho de 2022.
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Relator
0701576-14.2020.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompetência da Justiça Estadual
AutorADALGISA CARDOSO DA SILVA SA
RéuCAIXA SEGURADORA S/A
Publicação07/07/2022