Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0003857-25.2015.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

 

PROCESSO Nº: 0003857-25.2015.8.18.0140

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)


ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]


APELANTE: JOAO ALBERTO BENICIO ALVES


APELADO: ESTADO DO PIAUÍ


 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por JOÃO ALBERTO BENÍCIO ALVES em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ajuizada pela ora Apelante em face do ESTADO DO PIAUÍ.

 

Verifico que o presente recurso encontra-se sob a minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público. No entanto, analisando os autos vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso, nos termos do art. 144, II, do CPC, in verbis:

 

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

(...). II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido

 

Nos Tribunais, a arguição de impedimento será disciplinada pelo Regimento Interno, conforme estabelece o art. 148, § 3º do CPC.

 

O Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça assim dispõe:

 

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas ou do Tribunal Pleno.

 

Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.

 

Art. 144. Em caso de impedimento ou suspeição do Relator, a quem o feito houver sido distribuído, será feita nova distribuição, operando-se, oportunamente, a compensação.

 

ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima, declaro-me impedido. Ao tempo em que determino a remessa do presente feito ao setor de distribuição, para que o mesmo seja redistribuído, por sorteio, a um dos demais membros componentes da 1a Câmara de Direito Público, nos termos do art. 142 e ss. do RITJPI..

 

Cumpra-se.

 

Teresina/PI, 07 de Julho de 2022.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0003857-25.2015.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - Tribunal Pleno - Data 07/07/2022 )

Detalhes

Processo

0003857-25.2015.8.18.0140

Órgão Julgador

Vice Presidência do Tribunal de Justiça

Órgão Julgador Colegiado

Tribunal Pleno

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

JOAO ALBERTO BENICIO ALVES

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

07/07/2022