Decisão Terminativa de 2º Grau

Infrequência Escolar 0828863-88.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA


PROCESSO Nº: 0828863-88.2021.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)]
APELANTE: ANDRESSA NUNES ARAUJO
APELADO: INSTITUTO DOM BARRETO, ESTADO DO PIAUI
REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


 

Trata-se de Remessa Necessária no Mandado de Segurança impetrado por ANDRESSA NUNES ARAÚJO, em face de ato praticado pela DIRETORA do INSTITUTO DOM BARRETO.


Verifico que o presente recurso encontra-se sob a minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público. No entanto, analisando os autos vejo que atuei em primeiro grau de jurisdição, motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente feito.


Acerca do tema, estabelece o art. 144, inciso II, do CPC e art. 142 e ss. do RITJPI, in verbis:


Código de Processo Civil:

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

(...)

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;


Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas ou do Tribunal Pleno.


Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.


Art. 144. Em caso de impedimento ou suspeição do Relator, a quem o feito houver sido distribuído, será feita nova distribuição, operando-se, oportunamente, a compensação.


ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima, declaro-me impedido. Ao tempo em que determino a remessa do presente feito ao setor de distribuição, para que o mesmo seja redistribuído, por sorteio, a um dos membros integrantes das demais Câmaras de Direito Público deste e. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 144, inciso II, do CPC c/c art. 142 e ss. do RITJPI.


Cumpra-se.


Teresina/PI, 06 de julho de 2022.



Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0828863-88.2021.8.18.0140 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 06/07/2022 )

Detalhes

Processo

0828863-88.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Infrequência Escolar

Autor

ANDRESSA NUNES ARAUJO

Réu

INSTITUTO DOM BARRETO

Publicação

06/07/2022