
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
PROCESSO Nº: 0761209-19.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Competência]
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES MASCARENHAS CARVALHO
AGRAVADO: MUNICIPIO DE GILBUES
DECISÃO MONOCRÁTICA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. ARTS. 998 E 485, VIII, DO CPC E ART. 91, XXVI, DO RITJPI.
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria de Lourdes Mascarenhas, contra o Município de Gilbués, impugnando decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Piauí.
Antes da apreciação do recurso, a parte agravante juntou petição requerendo extinção do feito em razão da retratação exercida em primeira instância (ID n. 5849833).
Decido.
Recebo o requerimento de extinção do feito pedido de desistência do recurso e o homologo, independentemente de intimação da parte recorrida, nos termos do arts. 998 e 485, VIII do CPC, e art. 91, XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Dê-se baixa dos autos e arquive-se.
DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Relator
0761209-19.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalCompetência
AutorMARIA DE LOURDES MASCARENHAS CARVALHO
RéuMUNICIPIO DE GILBUES
Publicação07/07/2022