Decisão Terminativa de 2º Grau

Competência 0761209-19.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA

PROCESSO Nº: 0761209-19.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Competência]
AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES MASCARENHAS CARVALHO

AGRAVADO: MUNICIPIO DE GILBUES


DECISÃO MONOCRÁTICA


AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. ARTS. 998 E 485, VIII, DO CPC E ART. 91, XXVI, DO RITJPI.

 

Vistos, etc.

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria de Lourdes Mascarenhas, contra o Município de Gilbués, impugnando decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Piauí.

Antes da apreciação do recurso, a parte agravante juntou petição requerendo extinção do feito em razão da retratação exercida em primeira instância (ID n. 5849833).

Decido.

Recebo o requerimento de extinção do feito pedido de desistência do recurso e o homologo, independentemente de intimação da parte recorrida, nos termos do arts. 998 e 485, VIII do CPC, e art. 91, XXVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

 Dê-se baixa dos autos e arquive-se.



DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Relator


(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0761209-19.2021.8.18.0000 - Relator: EDVALDO PEREIRA DE MOURA - 5ª Câmara de Direito Público - Data 07/07/2022 )

Detalhes

Processo

0761209-19.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Competência

Autor

MARIA DE LOURDES MASCARENHAS CARVALHO

Réu

MUNICIPIO DE GILBUES

Publicação

07/07/2022