Decisão Terminativa de 2º Grau

Curso de Formação 0000178-44.2018.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA


PROCESSO Nº: 0000178-44.2018.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Liminar, Curso de Formação]
AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA, STANLEY ALVES TORRES, BEATRIZ ALVES IBIAPINA, IREVALDO LOPES AMARAL FREITAS, ANTONIO HISMAK LIRA SOUSA, ANDRE GILDEAN DE SOUSA QUEIROZ, ALLAN DEVYSON MORAES COSTA, ALBERT CRISTOFER SAMPAIO DA SILVA, JOSIEL AFONSO DOS SANTOS, DIVANY PEDRO RODRIGUES DA SILVA, BRUNO SOUSA RIBEIRO, ADRIANNO CEZAR SABINO DE OLIVEIRA LIMA, PEDRO CARVALHO VERAS, PEDRO LUCAS COUTINHO GONCALVES, RIVANNE ROCHA SANTOS, THAMIRIS VALERIA DA SILVA SOUSA, TAYLAN CAIO BORGES TEIXEIRA, MARCELO MATHEUS DE LIMA SOUSA, MARIA DA CONCEICAO VERAS SILVA, INDIRA COELHO CAVALCANTE DE CARVALHO, TALES BARRETO DE CARVALHO, GERDEAN DE SOUSA SILVA, JULIANA PEREIRA DA SILVA, MARIO HENRIQUE SILVA NASCIMENTO, GABRIEL CARVALHO MOURA, REINILSON SOUZA AZEVEDO
AGRAVADO: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ(NUCEPE-UESPI), FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA E OUTROS em face de decisão proferida em sede de Mandado de Segurança impetrado pelos agravantes contra ato do Presidente do Núcleo de Concursos Promoções e Eventos – NUCEPE e Fundação Universidade Estadual do Piauí – FUESPI.


Verifico que o presente feito encontra-se sob a minha relatoria, neste órgão da 1ª Câmara de Direito Público. No entanto, observo que atuei no processo de origem, motivo pelo qual sou impedido de processar e julgar o presente recurso.


Acerca do tema, estabelece o art. 144, inciso II, do CPC e art. 142 e ss. do RITJPI, in verbis:


Código de Processo Civil:

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:

(...)

II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;


Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas ou do Tribunal Pleno.


Art. 143. Ficará sem efeito a distribuição, tanto ao Desembargador quanto à correspondente Câmara, segundo dispõe o artigo anterior, quando, conclusos os autos ao Relator, este declinar impedimento ou suspeição.


Art. 144. Em caso de impedimento ou suspeição do Relator, a quem o feito houver sido distribuído, será feita nova distribuição, operando-se, oportunamente, a compensação.


ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima, declaro-me impedido. Ao tempo em que determino a remessa do presente feito ao setor de distribuição, para que o mesmo seja redistribuído, por sorteio, a uma das demais Câmaras de Direito Público deste e. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 144, inciso II, do CPC c/c art. 142 e ss. do RITJPI.


Cumpra-se.


Teresina/PI, 06 de julho de 2022.



Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Relator

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000178-44.2018.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 06/07/2022 )

Detalhes

Processo

0000178-44.2018.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Curso de Formação

Autor

PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA

Réu

PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ(NUCEPE-UESPI)

Publicação

06/07/2022