
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800321-58.2020.8.18.0055
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Indenização por Dano Material]
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ARMANDO MICELI FILHO, SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
RECORRIDO: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA, ANDREIA MORAIS LIMA E SILVA, CINTIA SANTOS RODRIGUES, MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO
REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Vistos.
Com base no parágrafo único do art. 22 da Lei nº 9.099/95, homologo o acordo firmado entre as partes (ID. N° 7556515), haja vista a assinatura dos procuradores das partes envolvidas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em face da homologação da transação supramencionada, adote a Secretaria as necessárias providências para o retorno dos autos ao Juízo de origem.
Teresina (PI), datado eletronicamente.
Dr. Litelton Vieira de Oliveira
Juiz Relator
-PI, 6 de julho de 2022.
0800321-58.2020.8.18.0055
Órgão Julgador2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorBANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RéuANTONIO PEREIRA DE SOUSA
Publicação06/07/2022