
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
PROCESSO Nº: 0801059-67.2019.8.18.0027
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário]
APELANTE: LUCIENE MONTEIRO BATISTA
APELADO: MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS - PI, MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS
EMENTA: APELAÇÃO. COMPETÊNCIA DE CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I. RELATO
Trata-se APELAÇÃO CÍVEL interposta por LUCIENE MONTEIRO BATISTA contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Corrente/PI nos autos da Ação Ordinária de Cobrança n° 0801059-67.2019.8.18.0027, movida pela apelante em face do MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS-PI, ora apelado.
Na sentença (Id. Num. 7684662), o d. Juízo da origem julgou improcedente os pleitos autorais, ante a precariedade das provas apresentadas, nos termos do art. 487, I do CPC.
Em suas razões recursais (Id. Num. 7684664), aduz a apelante que juntou diversos documentos comprobatórios no id. 20283029, mas que não foram analisados pelo magistrado. Ressalta também que o recorrido não negou os fatos aduzidos na inicial. Requer o provimento do apelo para reformar a sentença, nos termos acima expostos.
Intimado para apresentar as contrarrazões, o apelado quedou-se inerte (Id. Num. 7684717).
Vieram-me conclusos os autos.
II. FUNDAMENTO
Compulsando os autos e a sentença, observo que se trata de condenação contra a Fazenda Pública Municipal, o que, por óbvio, atrai a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste sodalício, sendo despiciendo a continuação do trâmite do recurso perante esta 4ª Câmara Especializada Cível.
O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.
III. DECIDO
Com estes fundamentos, DETERMINO que encaminhem-se os presentes autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o presente recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras de Direito Público, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.
Teresina, data registrada no sistema PJe.
DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Relator
0801059-67.2019.8.18.0027
Órgão JulgadorDesembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalGratificação Natalina/13º salário
AutorLUCIENE MONTEIRO BATISTA
RéuMUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS
Publicação06/07/2022