Decisão Terminativa de 2º Grau

Gratificação Natalina/13º salário 0801059-67.2019.8.18.0027


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

PROCESSO Nº: 0801059-67.2019.8.18.0027
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Gratificação Natalina/13º salário]
APELANTE: LUCIENE MONTEIRO BATISTA

APELADO: MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS - PI, MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS


EMENTA: APELAÇÃO. COMPETÊNCIA DE CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO.

DECISÃO MONOCRÁTICA



I. RELATO


Trata-se APELAÇÃO CÍVEL interposta por LUCIENE MONTEIRO BATISTA contra sentença proferida pelo d. Juízo da Vara Única da Comarca de Corrente/PI nos autos da Ação Ordinária de Cobrança n° 0801059-67.2019.8.18.0027, movida pela apelante em face do MUNICÍPIO DE SEBASTIÃO BARROS-PI, ora apelado.


Na sentença (Id. Num. 7684662), o d. Juízo da origem julgou improcedente os pleitos autorais, ante a precariedade das provas apresentadas, nos termos do art. 487, I do CPC.


Em suas razões recursais (Id. Num. 7684664), aduz a apelante que juntou diversos documentos comprobatórios no id. 20283029, mas que não foram analisados pelo magistrado. Ressalta também que o recorrido não negou os fatos aduzidos na inicial. Requer o provimento do apelo para reformar a sentença, nos termos acima expostos.


Intimado para apresentar as contrarrazões, o apelado quedou-se inerte (Id. Num. 7684717).


Vieram-me conclusos os autos.


II. FUNDAMENTO


Compulsando os autos e a sentença, observo que se trata de condenação contra a Fazenda Pública Municipal, o que, por óbvio, atrai a competência de uma das Câmaras de Direito Público deste sodalício, sendo despiciendo a continuação do trâmite do recurso perante esta 4ª Câmara Especializada Cível.


O Regimento Interno deste TJPI dispõe que:


Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:

II – julgar:

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.


Dessa maneira, tratando-se de processo cuja competência é de uma das Câmaras de Direito Público, impõe-se a remessa dos autos à distribuição.


III. DECIDO


Com estes fundamentos, DETERMINO que encaminhem-se os presentes autos à DISTRIBUIÇÃO, a fim de que o presente recurso seja redistribuído para a uma das Câmaras de Direito Público, órgão competente para o seu processamento e julgamento, nos termos do art. 81-A do RITJPI.


Teresina, data registrada no sistema PJe.

 

 

DES. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801059-67.2019.8.18.0027 - Relator: OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES - 1ª Câmara de Direito Público - Data 06/07/2022 )

Detalhes

Processo

0801059-67.2019.8.18.0027

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

OTON MARIO JOSE LUSTOSA TORRES

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Gratificação Natalina/13º salário

Autor

LUCIENE MONTEIRO BATISTA

Réu

MUNICIPIO DE SEBASTIAO BARROS

Publicação

06/07/2022