Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0004512-26.2017.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

PROCESSO Nº: 0004512-26.2017.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral]
APELANTE: LAMARCK LOURENCO REQUENA CAETANO

APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Trata-se de apelação cível interposta nos autos da ação ordinária de obrigação  de fazer proposta por Lamarck Lourenço Requena Caetano, ora apelante, contra o Banco Bradesco S/A, ora apelado.

Diz o artigo 145 do Regimento Interno deste Tribunal que [a] distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.

O parágrafo único do artigo 135, da mesma legislação acima mencionada, por sua vez, reza que [o] primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.

Feitas as considerações supra, impende destacar, agora, que o presente recurso guarda inteira relação com o AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 070425-76.2019.8.18.0000, processo distribuído para a relatoria do eminente desembargador Haroldo Oliveira Rehem, membro da egrégia 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal.

EX POSITIS e com base nos multicitados dispositivos legais, determino a redistribuição do presente recurso, observadas as formalidades legais, para o supracitado magistrado.

Deem-se as baixas e compensações devidas.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina, 06 de julho de 2022.

 

 

Raimundo Nonato da Costa ALENCAR

Desembargador relator

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0004512-26.2017.8.18.0140 - Relator: RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 06/07/2022 )

Detalhes

Processo

0004512-26.2017.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

BANCO BRADESCO S.A.

Réu

LAMARCK LOURENCO REQUENA CAETANO

Publicação

06/07/2022