Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0755535-26.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0755535-26.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
AGRAVANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

AGRAVADO: MUNICIPIO DE SANTANA DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vistos etc.

 

Trata-se de Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo nº 0755535-26.2022.8.18.0000, interposto pela EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., em face da Decisão Interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Valença-PI. 

 

A parte agravante requer o arquivamento dos autos (ID 7600853).

 

Vieram-me os autos conclusos. DECIDO.

 

A parte agravante informa que tentou interpor agravo de instrumento em face de decisão proferida nos autos 0803054-54.2022.8.18.0078, cujo autor é o  SR. FRANCISCO DENYS DE OLIVEIRA SOUSA, porém, por uma inconsistência no sistema, o protocolo ocorreu de forma errônea em face do município de Santana do Piauí.

 

Informa ainda que ter conseguido protocolar o recurso correto perante a 4ª Câmara Cível, através do Agravo de Instrumento nº 0755531-86.2022.8.18.0000.

 

Pleiteia assim o arquivamento do presente recurso, inexistindo interesse no prosseguimento do feito, perdendo a utilidade o seguimento deste agravo de instrumento.

 

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta prejudicialidade, por perda de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.

 

Intime-se. Cumpra-se.

 

Teresina, 05 de julho de 2022.

 

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0755535-26.2022.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 06/07/2022 )

Detalhes

Processo

0755535-26.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Réu

MUNICIPIO DE SANTANA DO PIAUI

Publicação

06/07/2022