Decisão Terminativa de 2º Grau

Exame Psicotécnico / Psiquiátrico 0704789-62.2019.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0704789-62.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Exame Psicotécnico / Psiquiátrico]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: WANDERLAN DA SILVA NUNES


Vistos, etc...

Trata-se de Agravo de Interno, com pedido de reconsideração, interposto pelo Estado do Piauí contra decisão que concedeu liminar em sede de agravo de instrumento, suspendendo a decisão interlocutória, proferida pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Piauí.

Este recurso (Agravo Interno) tem como base o Agravo de Instrumento nº 0701501-09.2019.8.18.0000 que, por sua vez, foi extinto, dada a perda superveniente do seu objeto, por decisão desta relatoria, tendo sido arquivado em definitivo.

A insurgência recursal, no caso, teve seu trâmite perante a e. 2ª Câmara de Direito Público deste tribunal, da qual faço parte.

Desse modo o presente recurso, sequer tem razão de subsistir, além de tramitar perante esta e. 2ª Câmara Especializada Cível que não dispõe de competência em razão da matéria.

Por tais razões, determino o cancelamento da distribuição deste feito e consequente arquivamento e baixa na distribuição.

Cumpra-se, observadas as cautelas legais.

Teresina, data e assinatura no sistema

 

Des. José James Gomes Pereira

                     Relator


(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0704789-62.2019.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 07/07/2022 )

Detalhes

Processo

0704789-62.2019.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Exame Psicotécnico / Psiquiátrico

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

WANDERLAN DA SILVA NUNES

Publicação

07/07/2022