
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0704789-62.2019.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Exame Psicotécnico / Psiquiátrico]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: WANDERLAN DA SILVA NUNES
Vistos, etc...
Trata-se de Agravo de Interno, com pedido de reconsideração, interposto pelo Estado do Piauí contra decisão que concedeu liminar em sede de agravo de instrumento, suspendendo a decisão interlocutória, proferida pelo MM Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Piauí.
Este recurso (Agravo Interno) tem como base o Agravo de Instrumento nº 0701501-09.2019.8.18.0000 que, por sua vez, foi extinto, dada a perda superveniente do seu objeto, por decisão desta relatoria, tendo sido arquivado em definitivo.
A insurgência recursal, no caso, teve seu trâmite perante a e. 2ª Câmara de Direito Público deste tribunal, da qual faço parte.
Desse modo o presente recurso, sequer tem razão de subsistir, além de tramitar perante esta e. 2ª Câmara Especializada Cível que não dispõe de competência em razão da matéria.
Por tais razões, determino o cancelamento da distribuição deste feito e consequente arquivamento e baixa na distribuição.
Cumpra-se, observadas as cautelas legais.
Teresina, data e assinatura no sistema
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0704789-62.2019.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalExame Psicotécnico / Psiquiátrico
AutorESTADO DO PIAUI
RéuWANDERLAN DA SILVA NUNES
Publicação07/07/2022