EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA APELAÇÃO CRIMINAL nº 0755815-31.2021.8.18.0000
Embargante: Samarone Abreu Rocha
Embargado: Ministério Público do Estado do Piauí RELATOR: DES. EDVALDO PEREIRA DE MOURA EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. MORTE DO APELADO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Comprovado o falecimento do réu por documento idôneo, é de ser declarada a extinção da punibilidade pelos fatos imputados na presente ação penal. Art. 107, I, do CP, c/c art. 62, caput, do CPP. Extinção da punibilidade reconhecida. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Samarone Abreu Rocha contra o Acórdão de fls. 01/12 (Documento nº 5701893), que julgou improcedente o Recurso de Apelação interposto pelo embargante, que foi condenado pelos crimes previstos nos Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Tráfico de Drogas). Interposto o referido embargos de declaração, o embargado Ministério Público do Estado do Piauí apresentou contrarrazões pugnando pelo não provimento dos presentes embargos. Ocorre que, veio certidão de óbito (ID n. 7681990) informando o falecimento do embargante, SAMARONE ABREU ROCHA, CPF 024.507.813-40, filho de IRENE ABREU ROCHA, em 04 de abril de 2022. É o que basta relatar para o momento. Assim, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, comprovando o falecimento por documento idôneo, é de ser declarada a extinção da punibilidade do embargante, SAMARONE ABREU ROCHA pelos fatos imputados na presente ação penal. Anoto, no caso, ser desnecessária a manifestação do órgão colegiado, diante do permissivo do art. 3o, II, da Lei 8.038/90, que dispõe que compete ao Relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, não conhecer ou negar seguimento a recurso inadmissível ou prejudicado, como no caso. Com estas considerações, e com fundamento nos arts. 49 e 50 do CPP c/c art. 104 e 107, V, do CP, c/c art. 91, VI, do RITJPI, julgo EXTINTA a punibilidade do embargante SAMARONE ABREU ROCHA pelas condutas imputadas. Sem custas. Intime-se. Sem manifestação, baixe-se e arquive-se. Cumpra-se. DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA Relator
0755815-31.2021.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Classe JudicialAPELAÇÃO CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalTráfico de Drogas e Condutas Afins
AutorSAMARONE ABREU ROCHA
RéuMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Publicação05/07/2022